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Perguntas Frequentes | FAQ
Viaje em segurança nos Aeroportos de Portugal
Se está a planear viajar de ou para Portugal, deixamos aqui alguns conselhos e informações úteis.
Estas informações não têm natureza vinculativa e não dispensam a consulta da legislação em vigor nos países de origem, transferência e destino da sua viagem. Deve também consultar as companhias aéreas e sites oficiais como o da ANAC, Re-open. EU e da IATA Travel Centre.
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1. Preciso de apresentar teste ou certificado vacinação na partida?
a) Os testes, certificados e formulários necessários para a sua viagem dependerão sempre das normas em vigor no país/região de destino. Assim, todos os passageiros deverão consultar atempadamente a respetiva companhia aérea e/ou agente de viagens, bem como entidades oficiais e websites como IATA Travel Centre.
b) Passageiros com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - Saiba mais em: viajar para a Madeira ou para os Açores.
c) Passageiros em voos com origem na Madeira e nos Açores para Portugal Continental não necessitam de apresentar teste ou certificado
d) Nos voos de viagens ponto-a-ponto entre Lisboa, Porto e Faro, não é necessária apresentação de testes ou certificado digital.
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2. Posso realizar testes COVID no aeroporto?
Sim, nas áreas públicas dos nossos aeroportos existem laboratórios onde pode efetuar testes TAAN (ex: RT-PCR) e TRAG (antigénio).
Antes de reservar a testagem, verifique cuidadosamente o tipo de teste, o prazo de conclusão e os requisitos de certificação e assegure-se de que há tempo suficiente para receber os resultados e toda a certificação exigida antes do seu voo.
Podem efetuar testes nos seguintes locais:
Aeroporto de Lisboa:
Área Pública:
Laboratório Synlab (Parque de estacionamento P1) - das 06h – 22h00, todos os dias
Laboratório UCS (junto ao Premium TAP) - das 06h – 22h00
Área Restrita:
Junto à porta 24 – horário de acordo com os voos e passageiros em transferência
Aeroporto de Faro:
Área Pública:
Laboratório Synlab (na área de partidas, próximo do Check-in) - das 06h00 - 20h00, todos os dias
Aeroporto do Porto:
Área Pública:
Laboratório Synlab (Piso 3, próximo à área de check-in) - das 07h – 19h00, todos os dias
Aeroporto da Madeira:
Área Pública:
Laboratório Synlab (Piso 1, junto ao balcão de informações da ANA) - das 08h – 16h00, todos os dias
Aeroporto do Porto Santo:
Área Pública:
Laboratório Synlab - das 06h – 08h00 e das 16h30 às 19h30, todos os dias
Aeroporto de Ponta Delgada:
Área Pública:
Laboratório Synlab - das 09h às 13h e das 14h às 18h, todos os dias
A plataforma Travelcheck-in permite a marcação online de testes COVID-19 em clínicas e laboratórios de todo o país (continente e ilhas). Acesso em www.travelcheck-in.app
Veja aqui a lista de laboratórios referenciados pela Direção Geral de Saúde (DGS) para a realização do seu teste.
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3. Venho de um país da União Europeia (UE): preciso de apresentar teste COVID?
Todos os passageiros que chegam a Portugal Continental têm de apresentar:
- Certificado Digital COVID da UE (Vacinação, Recuperação ou Teste). Mais informação aqui
OU
- Comprovativo de teste antigénio (TRAg), com resultado negativo, para a COVID-19 realizado nas últimas 24h que antecedem o embarque (só são aceites testes rápidos de antigénio que constem desta lista)
OU
- Comprovativo de teste TAAN - Teste de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR, NEAR, TMA, LAMP, HDA, CRISPR, SDA, etc), realizado nas últimas 72h que antecedem o embarque
Os certificados ou testes podem ser apresentados com recurso ao certificado digital da APP do SNS ou em papel.
São exceção as crianças que não tenham completado 12 anos de idade.
Não são aceites autotestes de nenhuma tipologia.
Com a devida antecedência, é possível efetuar testes no aeroporto, antes da partida. Saiba mais nas Perguntas Frequentes | FAQ (perguntas 2 e 6).
Saiba mais aqui
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4. Venho de um país fora da UE: preciso de apresentar teste e certificado?
Todos os passageiros que chegam a Portugal Continental têm de apresentar:
- Certificado Digital COVID da UE (Vacinação, Recuperação ou Teste). Mais informação aqui
OU
- Comprovativo de teste antigénio (TRAg), com resultado negativo, para a COVID-19 realizado nas últimas 24h que antecedem o embarque (só são aceites testes rápidos de antigénio que constem desta lista)
OU
- Comprovativo de teste TAAN - Teste de amplificação de ácidos nucleicos (RT-PCR, NEAR, TMA, LAMP, HDA, CRISPR, SDA, etc), realizado nas últimas 72h que antecedem o embarque
Os certificados ou testes podem ser apresentados com recurso ao certificado digital da APP do SNS ou em papel.
São exceção as crianças que não tenham completado 12 anos de idade.
Não são aceites autotestes de nenhuma tipologia.
Com a devida antecedência, é possível efetuar testes no aeroporto, antes da partida. Saiba mais nas Perguntas Frequentes | FAQ (perguntas 2 e 6).
Saiba mais aqui
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5. Estou a viajar, com escala em Portugal: preciso de apresentar teste ou certificado?
Passageiros em transferência têm de considerar a documentação necessária pelas normas em vigor no país/região de destino, contudo, mesmo em escala, devem considerar as regras para chegada a Portugal Continental, quer em termos de testes e certificados, quer em termos de formulários a preencher previamente.
Verifique as FAQ 3 e 4 e consulte a sua companhia aérea.
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6. Preciso de agendar um teste para o voo de regresso. Como fazer?
Pode agendar antecipadamente o seu teste de regresso:
- A plataforma Travelcheck-in possibilita o agendamento online de testes COVID-19 em clínicas e laboratórios de todo o país (continente e ilhas). Aceda em www.travelcheck-in.app;
- Laboratórios Synlab - Mais informações sobre testes nos aeroportos aqui;
- UCS - Marcação prévia através do formulário disponível em www.ucs.pt (disponível no aeroporto de Lisboa).
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7. O que é considerado um teste válido?
- Considera-se como teste válido um exame efetuado por um laboratório certificado (TAAN - Teste de amplificação de ácidos nucleicos: RT-PCR, NEAR, TMA, LAMP, HDA, CRISPR, SDA, etc. ou TRAg - Teste Antígeno*) contendo as informações mínimas exigidas pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, nomeadamente:
a) Identificação do passageiro;
b) Identificação do laboratório em que o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia;
d) Data e Hora de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” / ” Não detetável”;
f) Apresentado em português, francês, inglês, espanhol e italiano.
NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
*Não são aceites autotestes de nenhuma tipologia. Apenas são aceites testes antígenos (TRAg) que constem na lista acordada pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, ver aqui.
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8. Posso realizar o teste no aeroporto à chegada?
Não. Todos os passageiros dos voos referidos nos pontos 3, 4 e 5 têm de apresentar teste TAAN ou TRAg com resultado negativo, no momento do embarque. Os cidadãos, que desembarquem em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo são alvo de coima, assim como a companhia aérea, e realizam, obrigatoriamente, o teste à chegada a território nacional, a expensas próprias, e devem aguardar pelo resultado no interior do aeroporto.
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9. O que é considerada uma viagem essencial?
Entende-se como viagem essencial, as que são realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
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10. Estou a viajar para Portugal. Que formulários tenho de preencher previamente?
Consulte as medidas atualmente em vigor site Visit Portugal.
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11. Estou a viajar para a Região Autónoma da Madeira. Que formulários tenho de preencher previamente?
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site Visit Madeira.
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12. Estou a viajar para a Região Autónoma dos Açores. Que formulários tenho de preencher previamente?
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site do Governo Regional dos Açores.
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13. Preciso de apresentar teste ou certificado à chegada?
De momento não existem restrições à entrada de passageiros nos Aeroportos da Madeira e Porto Santo.
Saiba mais em Visit Madeira
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14. É obrigatória a realização de um segundo teste?
Consulte as normas em vigor no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19 em Visit Madeira
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15. Quais os laboratórios que têm parceria com o Governo Regional da Madeira para realizar o teste gratuitamente?
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16. Estou a viajar para a Região Autónoma da Madeira. Que formulários adicionais tenho de preencher?
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17. Vou viajar entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo. Existem regras adicionais?
Consulte as normas em vigor no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19 em Visit Madeira
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18. A apresentação de Certificado Digital e/ou teste à partida da Região Autónoma da Madeira é obrigatória?
A obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital e/ou teste RT-PCR ou antigénio à COVID-19 com resultado negativo, dependerá do destino, pelo que terá de se informar em sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, junto da companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
Passageiros em voos com origem na Madeira para Portugal Continental não precisam de apresentar teste.
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19. Posso fazer teste no aeroporto da Madeira ou do Porto Santo, à partida?
No caso específico da Região Autónoma da Madeira, os passageiros que precisem de teste para viajar podem agendar o mesmo no Hospital Particular da Madeira e no SYNLAB Bom Jesus.
Na área pública dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo existem laboratórios que permitem a realização de testes RT-PCR e antigénio.
Para mais informações consultar o ponto 2 destas FAQ.
Obtenha aqui mais informação destinada aos visitantes do arquipélago da Madeira,
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20. Preciso de apresentar teste ou certificado à chegada?
Os passageiros com destino à Região Autónoma dos Açores, em voos internacionais diretos, têm de apresentar:
- Certificado Digital da UE . Mais informação aqui
OU
- Teste PCR, com resultado negativo, para a COVID-19, efetuado até 72h antes do voo ou Teste Antigénio* (TRAg) realizado nas últimas 24h que antecedem o embarque (só são aceites testes rápidos de antigénio que constem desta lista).
OU
- Certificado de vacinação (documento que comprova a vacinação completa) e/ou comprovativo de recuperado COVID-19 até 180 dias;
- Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.
Mais informação consulte o site Governo Regional dos Açores ou contate a linha de apoio COVID (para questões não médicas) através do nº. 800 500 501
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21. Quais os laboratórios que têm parceria com o Governo Regional dos Açores para realizar o teste gratuitamente?
O Governo Regional dos Açores já não possui convenções com laboratórios ou postos de colheitas para a realização de teste de despistes COVID19 antes de viagens para os Açores.
Mais informação aqui
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22. Estou a viajar para a Região Autónoma dos Açores. Que formulários tenho de preencher?
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site do Governo Regional dos Açores.
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23. A apresentação de teste ou certificado à partida da Região Autónoma dos Açores é obrigatória?
A obrigatoriedade de apresentação de teste RT-PCR ou antigénio à COVID-19 com resultado negativo, dependerá do destino, pelo que terá de se informar em sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, junto da companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
Passageiros em voos com origem nos Açores para Portugal Continental não precisam de apresentar teste.
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24. Posso fazer o teste no aeroporto de Ponta Delgada, Flores, Santa Maria ou Horta, à partida?
No caso específico da Região Autónoma dos Açores, os passageiros que precisem de teste para viajar terão de efetuar em locais fora do aeroporto, com exeção do:
Aeroporto de Ponta Delgada:
Área Pública:
Laboratório Synlab - das 09h às 13h e das 14h às 18h, todos os dias
Saiba mais aqui.
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25. As crianças têm de usar máscara?
Sim, todas as crianças com idade superior a 10 anos têm de usar máscara.
Nota: É obrigatório o uso de máscara em transportes coletivos de passageiros, em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços a pessoas idosas.
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26. A partir de que idade é necessário apresentar teste à COVID-19?
A legislação em vigor (nacional e/ou regional), indica as seguintes exceções para crianças:
- Portugal Continental: não estão obrigados à realização prévia dos testes as crianças que não tenham completado 12 anos;
- Madeira: não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros até aos 11 anos;
- Açores: não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos.
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27. É preciso efetuar quarentena ou isolamento profilático à chegada a Portugal?
De momento, não existe obrigatoriedade de quarentena ou isolamento para passageiros desembarcados em Portugal continental, no entanto, é recomendado o rigoroso cumprimento das regras de etiqueta respiratória, uso de máscara obrigatório em espaços fechados e recomendado ao ar livre quando não for possível assegurar o distanciamento físico, distanciamento físico evitando-se aglomerações e frequente higienização das mãos.
Contudo, em alguns casos, por indicações das autoridades de saúde locais poderá ser indicado o cumprimento de quarentena ou isolamento profilático obrigatórios.
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28. É preciso fazer quarentena ou isolamento profilático ao chegar ao meu destino?
A obrigatoriedade de realizar quarentena ou isolamento profilático dependerá do seu destino, pelo que, terá de se informar em sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, junto da companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
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29. Quais os países que podem realizar voos para Portugal?
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
- Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
- Brasil, Canadá, EUA e Reino Unido;;
- Países com voos autorizados para viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade: Arábia Saudita, Barém, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda e Uruguai, assim como as regiões administrativas de Hong Kong e Macau e ainda Taiwan,Legislação em vigor aqui.
Para mais informações consulte sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, da sua companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
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30. Os aeroportos estão abertos?
Os 10 aeroportos da rede ANA (Lisboa; Porto; Faro, Açores – Ponta Delgada, Horta, S. Maria e Flores; Madeira – Madeira e Porto Santo; Beja) encontram-se abertos e operacionais.
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31. Foram implementadas medidas para reforço da proteção?
Sim. Pode consultar as medidas implementadas nos nossos aeroportos aqui.
Tal como a gestora dos aeroportos, as companhias aéreas e todas as empresas, entidades e serviços ligados à operação aeroportuária reforçaram as suas medidas de proteção. Confirme com a sua companhia aérea as medidas implementadas pela mesma.
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32. O uso de máscara é obrigatório?
Em Portugal Continental todas as pessoas (exceto crianças com idade inferior a 10 anos) são obrigadas a usar máscara nos locais indicados: transportes coletivos de passageiros, em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços a pessoas idosas.
Na Região Autónoma da Madeira o uso de máscara de proteção à doença COVID-19 é obrigatório, para todos os cidadãos maiores de seis anos de idade, para o acesso ou permanência nos espaços indicados, em conformidade com o disposto, no nº 2), da resolução nº 316/2022, de 13 de maio 2022.
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33. A medição de temperatura é obrigatória?
À chegada
Sim, todos os passageiros, independentemente do país de origem, passam pelo canal de medição térmica de temperatura. Esta medição é efetuada com câmaras automáticas que permitem a triagem, sem necessidade de parar.
À partida
Não. Os aeroportos não efetuam medição de temperatura à partida, contudo, algumas companhias aéreas efetuam um controlo térmico no momento do embarque. Em caso de dúvidas, contacte a sua companhia aérea.
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34. Qual a quantidade de desinfetante para as mãos (álcool gel e semelhantes) que posso levar comigo a bordo/na bagagem de mão?
Apesar das restrições de transporte de líquidos, é excecionalmente permitido levar consigo na bagagem de mão recipientes de desinfetante para as mãos à base de álcool superiores a 100ml, num máximo de 500ml por embalagem e 2 litros por passageiro. Os aerossóis deverão estar protegidos com tampa para que o seu conteúdo não seja expelido inadvertidamente.
Mantêm-se aplicadas as restrições aos restantes líquidos.
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35. Tenho como destino final Espanha, mas desembarco num aeroporto português. Existe restrição de circulação na fronteira terrestre?
Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares.
Antes de viajar consulte as respetivas entidades oficiais (ex.: Portal das Comunidades Portuguesas).
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36. Posso ir buscar/levar um passageiro ao aeroporto?
Sim. Na eventualidade de estar em vigor recolhimento obrigatório ou de existirem restrições à circulação, os passageiros com cartão de embarque, e respetivos acompanhantes, podem deslocar-se de e para o aeroporto.
Viaje em segurança nos Aeroportos de Portugal
Nota 1: As medidas acima referidas podem ser alteradas de acordo com novas regras que sejam definidas pelas autoridades.
Nota 2: Medidas adicionais de contenção estão em vigor nos aeroportos da Madeira e dos Açores. Saiba mais em:
https://www.ana.pt/pt/institucional/a-ana/medidas-especificas-regioes-autonomas-madeira-e-acores
Nota 3: Atualizações decorrem da legislação COVID-19 em vigor que pode consultar aqui
Saiba mais em: https://www.ana.pt/pt/institucional/a-ana/medidas-de-seguranca
Nota 4: A informação aqui disponibilizada não invalida as indicações da sua companhia aérea e a leitura da legislação em vigor, na sua integra.
FONTES
- Diário da República Eletrónico (DRE): https://dre.pt/legislacao-covid-19
- COVID-19 | Estamos On: https://covid19estamoson.gov.pt/
- Direção-Geral da Saúde (DGS): https://covid19.min-saude.pt/
- Governo dos Açores: https://covid19.azores.gov.pt/
- Governo Regional da Madeira: https://www.madeira.gov.pt/Covid19
- IATA: https://www.iatatravelcentre.com/world.php
- Sítio Web oficial da União Europeia: https://reopen.europa.eu/pt
- Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC): https://www.anac.pt
- Visit Portugal - https://www.visitportugal.com/pt-pt/content/covid-19-medidas-implementadas-em-portugal
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